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segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

40 anos do Poder Local eleito:1976-2016

Cumprem-se hoje quarenta anos sobre a realização das primeiras eleições autárquicas pós 25 de Abril de 1974. 
Passados 40 anos da instituição do Poder Local democrático em Portugal continua o caminho desafiante da capacidade coletiva das populações de resolverem os seus problemas. Mas é também o tempo de olhar o imenso trabalho feito, de rever o presente e projetar os caminhos inspirados do futuro.
Em boa verdade o Poder Local democrático trouxe à grande maioria das terras e lugares as estradas, a eletricidade, o abastecimento de água, o saneamento básico, mas também equipamentos sociais, culturais e desportivos indispensáveis ao desenvolvimento essencial das comunidades e territórios. Contudo estas obras não conseguiram fixar populações no interior de Portugal, criando os empregos sustentáveis e duradouros necessários a uma distribuição mais equilibrada da população no todo nacional.

Por isso os desafios continuam: aprofundar os mecanismos da democracia local e governança (perceber as novas realidades de participação democrática dos cidadãos na vida da sua comunidade), perceber a realidade das freguesias, dignificar o papel dos eleitos locais, mas igualmente dos funcionários da administração local, exigindo destes, naturalmente, maior rigor e transparência das suas decisões. Não menos importante é o desafio de perceber que hoje existe uma realidade de competitividade dos próprios territórios (Municípios/cidades) e que essa competitividade impõe necessariamente uma especialização destes, por um lado, aproveitando as suas forças e oportunidades e deixando de lado aspetos menos diferenciadores. Se envolvermos estes aspetos sublinhados anteriormente chegaremos facilmente à conclusão que a competitividade dos territórios também se manifesta no apoio ao investimento, no relacionamento da administração autárquica com os cidadãos, nas taxas e impostos pagos ou na qualidade ambiental e que a exigência para com as autarquias locais é cada vez mais a de oferecerem qualidade de vida aos seus cidadãos bem para lá dos serviços básicos que foram criando ao longo dos últimos 40 anos e que as infraestruturas ligadas à saúde, ao ensino, ao lazer, ao desenvolvimento económico e à inovação assumem uma importância absolutamente crucial na fixação da população no território.
Por isso o caminho tem que continuar, assumindo novos rumos e qualidades!

sábado, 2 de abril de 2016

40 anos da Constituição

Nesta data, a 2 de Abril de 1976, os deputados da Assembleia Constituinte, eleitos em 25 de Abril de 1975, aprovaram a Constituição da República Portuguesa (CRP), que por isso faz hoje 40 anos; é a Constituição do actual regime, que embora com todos os "defeitos e feitios", tem por base a liberdade e a democracia...o problema é saber até quando? 

sábado, 10 de outubro de 2015

A Portuguesa


A República Portuguesa nasceu em Outubro de 1910, tendo nesta sequência a Assembleia Nacional Constituinte consagrado como Hino Nacional a PORTUGUESA, em 19 de Junho de 1911. A PORTUGUESA foi composta em 1890, com letra de Henrique Lopes de Mendonça e música de Alfredo Keil. Foi utilizada desde cedo como símbolo patriótico mas também republicano. Em 31 de Janeiro de 1891, numa tentativa falhada de golpe de Estado que pretendia implantar a República em Portugal, esta canção já aparecia como a opção dos republicanos para Hino Nacional, o que veio a acontecer mais tarde como a instauração em definitivo da República.

A PORTUGUESA foi designada como um dos símbolos nacionais de Portugal no pós-25 de Abril de 1974, precisamente na Constituição da República Portuguesa de 1976, constando no artigo 11.°, n.º 2,

Exaltemos a República Portuguesa todos os dias, ainda que de uma forma simples, como esta, ouvindo Isabel Silvestre:


terça-feira, 10 de junho de 2014

"Golpe...de Estado Palaciano"

Hoje é Dia de Portugal! 
Na reflexão do"dia da raça!", percorreram a minha memória algumas ideias trocadas com amigos, creio que por altura do final do consolado Sócrates; lembro-me de termos alinhado pelo sentido que o descalabro desse (des)governo iria levar-nos ao chamado "golpe palaciano" de alteração (sem revisão) da CRP, motivado em parte pela intervenção externa da troika. Passados três a quatro anos, uma maioria, um governo, um presidente e a inexistência prática do maior partido da oposição foram a pouco e pouco alterando a aplicação e interpretação da CRP com reflexos bastante negativos, a que não foram alheios, inclusive, os próprios Acórdãos produzidos pelo TC, isto apesar do lamechismo dos governantes e seus apoiantes em torno das dificuldades em governar com esta CRP, construindo, dessa forma, a ideia da necessidade imperiosa de uma profunda transformação constitucional, mais "musculada" está claro!  
A crónica na Antena 1(última página), de ontem, por Diana Andringa  é exemplar na leitura acertada destes últimos dias. Aqui se reproduz:

"Incapaz de compreender todo o alcance da lesão de Cristiano Ronaldo – pesem embora os muitos minutos, se não horas, de televisão que lhe são dedicados – optei por leitura mais leve, embora eventualmente subversiva: a da Constituição da República Portuguesa.
Não que me queira arrogar a capacidade de sustentar intensas discussões jurídicas sobre o tema. Mas tenho por bom conselho, em tempos de acesa discussão, retornar às fontes. Uma vez que o primeiro-ministro considerou que os juízes do Palácio Ratton deveriam ser sujeitos a maior escrutínio, teria eu, por distracção, passado em claro alguma mudança do método de escolha dos juízes do Tribunal Constitucional? Mas não, lá está, na alínea h do artigo 163: dez dos seus 13 elementos são eleitos por maioria de dois terços da Assembleia da República e, na alínea 1 do artigo 222, que os restantes três são cooptados pelos eleitos. Pergunto-me se o primeiro-ministro passaria pelo mesmo crivo...
A leitura da Constituição permitiu-me ver também, no artigo 13, o Princípio da Igualdade e o artigo 19 a garantir que «os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de emergência, declarados na forma prevista na Constituição» – o que me parece que, apesar da crise, da troika, do ar grave do primeiro-ministro e do seu vice e, até, da lesão de Cristiano Ronaldo, não aconteceu.
O que aconteceu, sim, foi que se cumpriu o desejo de Sá Carneiro de uma maioria, um Governo e um Presidente e, entre os três, se tem vindo a gizar algo com que o antigo primeiro-ministro não terá sonhado – a sabotagem das bases do Estado Constitucional, limitando os direitos e garantias dos cidadãos, pondo em causa órgãos e princípios constitucionalmente consagrados, numa espécie de golpe de Estado palaciano sob a forma continuada.
Escrevendo no Jornal de Notícias, há cerca de um ano, sobre a resposta do Governo a outro «chumbo» do Constitucional, o jurista Pedro Bacelar de Vasconcelos falou mesmo de «terrorismo administrativo e financeiro». Por parte do Governo, entenda-se.
Voltando às fontes: aconselho Malaparte, Técnica do Golpe de Estado."

quarta-feira, 2 de abril de 2014

38 anos da Constituição da República Portuguesa

Completam-se, hoje 2 de Abril, trinta e oito anos sobre a aprovação e imediata promulgação da Constituição da República Portuguesa; um momento de extraordinário significado político e de grande alcance histórico no processo da Revolução do 25 de Abril de 1974. 
A Constituição de 1976 marcou uma clara e profunda diferença em relação a todas as anteriores Constituições portuguesas. Desde logo porque teve a sua origem num processo revolucionário e foi elaborada por uma Assembleia Constituinte eleita, por sufrágio directo e universal, em eleições livres e democráticas. A Constituinte foi eleita especificamente para esse efeito, pelos cidadãos maiores de 18 anos, no dia 25 de Abril de 1975 (um ano após a revolução), tendo sido feita a conversão de votos em mandatos de acordo com um sistema de representação proporcional. É esta marca genética, de cariz popular e revolucionário, assente numa vigorosa conjuntura de acção política e social, que permitiu romper definitivamente com o passado e consagrar no texto constitucional o fundamental das conquistas da revolução democrática. 
Para além disso, a Constituição de 1976 consagrou um amplo conjunto de direitos económicos, sociais e culturais: o direito ao trabalho, à segurança social, à saúde, à habitação, ao ambiente saudável, à educação, à proteção na infância, na juventude, na deficiência, na terceira idade. 
Não menos importante e no plano político, a Constituição de 1976 abandonou a concentração de poderes característica da ditadura e procurou ao mesmo tempo evitar os erros da 1ª República, promovendo a separação e a interdependência entre os órgãos de soberania. Ao mesmo tempo, a matriz da forma de Governo foi assumida através de um sistema misto parlamentar-presidencial, no qual a legitimidade de um Presidente e de um Parlamento, democraticamente eleitos, concorrem para uma efectiva responsabilidade política dos governos. Consagrou-se a independência do poder judicial, a autonomia regional da Madeira e dos Açores e do poder local democrático, que são outros elementos diferenciadoras e de grande identidade do regime democrático-constitucional de 1976. 


Aprovada ainda no calor dos acontecimentos do 25 de Novembro de 1975, a Constituição representou também um valioso factor de estabilização da situação política e da vida democrática do País, contrariando as forças e interesses que acalentavam a esperança de fazer retroceder e anular algumas das conquistas fundamentais da Revolução do 25 de Abril de 1974 que, como sabemos colocou um ponto final no longo e trágico período da ditadura do Estado Novo.
Não é fácil de entender que alguns falem hoje que a Constituição é motivo de “conflito geracional”, de “entraves ao desenvolvimento”, do “exercício da governação", etc – nada mais falso; como é sabido a Constituição, passados quase 40 anos da sua vigência, não foi em momento algum factor de perturbação nacional, bem pelo contrário, é no essencial o garante dos mais elementares direitos e deveres dos cidadãos deste País; nada do que negativo aconteceu nestes anos poderá, em algum momento, ser imputado à Constituição, por mais que isso custe aos mutiladores do actual regime democrático. Na verdade, a Constituição saída da Revolução de Abril de 1974 consagrou os mais nobres ideais republicanos, sendo, por isso, a mais republicana e democrática das Constituições portuguesas. Maltratada e tantas vezes "violada" por politicas falsas e cegas, urge por todas as razões defendê-la, em nome da República e da Democracia.