quarta-feira, 2 de abril de 2014

38 anos da Constituição da República Portuguesa

Completam-se, hoje 2 de Abril, trinta e oito anos sobre a aprovação e imediata promulgação da Constituição da República Portuguesa; um momento de extraordinário significado político e de grande alcance histórico no processo da Revolução do 25 de Abril de 1974. 
A Constituição de 1976 marcou uma clara e profunda diferença em relação a todas as anteriores Constituições portuguesas. Desde logo porque teve a sua origem num processo revolucionário e foi elaborada por uma Assembleia Constituinte eleita, por sufrágio directo e universal, em eleições livres e democráticas. A Constituinte foi eleita especificamente para esse efeito, pelos cidadãos maiores de 18 anos, no dia 25 de Abril de 1975 (um ano após a revolução), tendo sido feita a conversão de votos em mandatos de acordo com um sistema de representação proporcional. É esta marca genética, de cariz popular e revolucionário, assente numa vigorosa conjuntura de acção política e social, que permitiu romper definitivamente com o passado e consagrar no texto constitucional o fundamental das conquistas da revolução democrática. 
Para além disso, a Constituição de 1976 consagrou um amplo conjunto de direitos económicos, sociais e culturais: o direito ao trabalho, à segurança social, à saúde, à habitação, ao ambiente saudável, à educação, à proteção na infância, na juventude, na deficiência, na terceira idade. 
Não menos importante e no plano político, a Constituição de 1976 abandonou a concentração de poderes característica da ditadura e procurou ao mesmo tempo evitar os erros da 1ª República, promovendo a separação e a interdependência entre os órgãos de soberania. Ao mesmo tempo, a matriz da forma de Governo foi assumida através de um sistema misto parlamentar-presidencial, no qual a legitimidade de um Presidente e de um Parlamento, democraticamente eleitos, concorrem para uma efectiva responsabilidade política dos governos. Consagrou-se a independência do poder judicial, a autonomia regional da Madeira e dos Açores e do poder local democrático, que são outros elementos diferenciadoras e de grande identidade do regime democrático-constitucional de 1976. 


Aprovada ainda no calor dos acontecimentos do 25 de Novembro de 1975, a Constituição representou também um valioso factor de estabilização da situação política e da vida democrática do País, contrariando as forças e interesses que acalentavam a esperança de fazer retroceder e anular algumas das conquistas fundamentais da Revolução do 25 de Abril de 1974 que, como sabemos colocou um ponto final no longo e trágico período da ditadura do Estado Novo.
Não é fácil de entender que alguns falem hoje que a Constituição é motivo de “conflito geracional”, de “entraves ao desenvolvimento”, do “exercício da governação", etc – nada mais falso; como é sabido a Constituição, passados quase 40 anos da sua vigência, não foi em momento algum factor de perturbação nacional, bem pelo contrário, é no essencial o garante dos mais elementares direitos e deveres dos cidadãos deste País; nada do que negativo aconteceu nestes anos poderá, em algum momento, ser imputado à Constituição, por mais que isso custe aos mutiladores do actual regime democrático. Na verdade, a Constituição saída da Revolução de Abril de 1974 consagrou os mais nobres ideais republicanos, sendo, por isso, a mais republicana e democrática das Constituições portuguesas. Maltratada e tantas vezes "violada" por politicas falsas e cegas, urge por todas as razões defendê-la, em nome da República e da Democracia.

Sem comentários:

Enviar um comentário