"...Nela, o TC reafirma tudo o que se escrevera, em finais de 2013, no parecer à Conta Geral de Estado de 2012, quanto aos benefícios fiscais em IRC, nomeadamente a novidade explosiva que encavacou Passos Coelho, Maria Luís Albuquerque e Paulo Núncio a ponto de, sem convicção, a negarem no Parlamento.
Ou seja, o Governo omitiu a concessão de 1,045 mil milhões de euros em benefícios fiscais às SGPS, sociedades de topo dos grupos económicos. Esse escamoteamento de informação – afirma o TC – fez-se ao arrepio da Constituição e da Lei de Enquadramento Orçamental e permitiu afirmar que tinha havido, sim, uma descida dos benefícios. Algo que surge na sequência do que o secretário de Estado Paulo Núncio despachou sobre dupla tributação em IRC, em finais de 2011: um grupo económico que tivesse pago nem que fosse euro a montante isentava milhões de euros em dividendos.
A questão é importante.
Primeiro, pela natureza da política económica seguida, tida como inelutável. Esses mil milhões de euros foram dados no mesmo ano em que, entre outras medidas:
1) foi lançado um vasto e pesado pacote de austeridade;
2) reviu-se o Código do Trabalho e os trabalhadores perderam anualmente para as empresas cerca de 3 mil milhões de euros – com o fim de 4 feriados e de 3 dias de férias, cortes para metade na retribuição ao trabalho extraordinário e fim do descanso compensatório por esse trabalho extraordinário;
3) Foi aprovada 3º versão do perdão fiscal a 3,4 mil milhões de euros saídos fraudulentamente do país. Uma amnistia de que beneficiou Ricardo Salgado;
4) modificou-se o regime de Residentes Não Habituais que concede por dez anos desde uma taxa fixa de 20% de IRS até mesmo a isenção total para profissionais que mudem a residência fiscal para Portugal. Inclui artistas, professores, médicos, mas também consultores fiscais, investidores, administradores;
5) manteve-se em 2012 um pagamento às parcerias público-privadas de 1067 milhões de euros quando, possivelmente, sairia mais barato, a longo prazo, nacionalizar as empresas beneficiárias dessas parcerias e indemnizar pela apropriação pública.
Mas o relatório revela ainda a elevada concentração dos benefícios: mais de metade de 69% dos benefícios fiscais quantificados foram dados aos dez maiores beneficiários. Algo que o TC aconselha a que seja revisto. A última reavaliação foi em 2005.
E em terceiro lugar, o relatório é a prova da opacidade das contas públicas. Além daqueles, benefícios fiscais ficaram por quantificar. Foi o caso do regime especial dos grupos de sociedades (em 2011 foram 583 milhões de euros) Entre 1997 e 2011, o valor da matéria colectável em IRC subiu 10 mil milhões de euros, mas o valor do IRC liquidado manteve-se sensivelmente. Por isso, o TC recomenda desde 2010 a revisão dos benefícios fiscais por dedução à matéria colectável. Até hoje... "
Ler o post completo aqui.